003-As bases do casamento - Família Lição 03 [Pr Afonso Chaves]16abr2024
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LIÇÃO 3
AS BASES DO CASAMENTO
TEXTO ÁUREO: “Como a mulher provém do varão, assim também o varão provém da mulher, mas tudo vem de Deus” (1 Co 11.12)
LEITURA BÍBLICA: EFÉSIOS 5.22-28
INTRODUÇÃO Conforme estudamos na lição anterior, o casamento é uma dádiva divina e, como tal, aqueles que desejam recebê-la precisam saber que Deus possui especial interesse em concedê-la, e espera que a busquem com atenção à Sua vontade. Mas encontrar a companhia ideal e unir-se a ela não é o fim, e sim o começo do casamento; um novo aspecto da vida se apresenta aos cônjuges, e estes precisam saber que agora participam de um relacionamento mútuo que implica em responsabilidades e deveres, mas, como o relacionamento com Deus e com o próximo em geral, deve ser conduzido em amor.
I – OS CÔNJUGES E SEUS DEVERES MÚTUOS Ao selarem o pacto do casamento, homem e a mulher se unem, de modo que agora um faz parte do corpo do outro e, portanto, um pertence ao outro, e não mais a si mesmo. Este pertencimento é reconhecido pelo apóstolo Paulo, que vê aí a razão de afirmar que os cônjuges devem, obrigação de usar de benevolência um para com o outro – isto é, desejar o bem e fazer tudo o que estiver ao seu alcance para proporcionar ao cônjuge esse bem. É direito do homem receber o bem de sua mulher, e vice-versa; sonegar esta benevolência é defraudar, isto é, privar aquilo que é de direito do outro – a menos que por consentimento mútuo (1 Co 7.3-5). Deve estar claro que o apóstolo, nesta passagem, chama de benevolência especialmente as relações íntimas do casal; no casamento, expressam de forma santa, pura e honrada o amor e benevolência de um pelo outro; fora do casamento, a união entre duas pessoas é prostituição e expressa apenas o desejo egoísta de satisfazer a carne, gerando, ao invés de benevolência, opressão, engano e desonra (cf. 1 Ts 4.3-7; 1 Co 3.18; 6.16-18). Uma vez que, pelo concerto do casamento, homem e mulher se unem para formar uma só carne e pertencerem um ao outro; é dever de ambos não se separarem por nenhum motivo. Partindo do fato de que é mandamento de Deus, que uniu homem e mulher para que fossem uma só carne – portanto, não admitindo a hipótese de separação – o apóstolo instrui os coríntios no sentido não de aconselhar, mas de determinar que os cônjuges crentes não se apartem um do outro; e, caso se apartem, que permaneçam só ou se reconciliem (1 Co 7.10-11). O casamento sendo um pacto onde homem e mulher devem desenvolver um relacionamento de amor e benevolência mútua, a separação (repúdio, divórcio) constitui não apenas uma quebra desse pacto, mas uma negação de tudo o que representa e do próprio evangelho, que nos ensina a perdoar e buscarmos a reconciliação com o próximo ofendido, e não afastarmos, como que negando-lhe implicitamente o perdão (Ml 2.13-16; cf. Mt 5.23-25; 18.15, 21-22).
II – OS CÔNJUGES E SUAS VOCAÇÕES PARTICULARES Ora, o mesmo apóstolo Paulo, depois de pontuar que, pelo casamento, os cônjuges passam a formar um mesmo corpo e a pertencer um ao outro; ele ainda acrescenta que essa união também comporta uma distinção de papéis ou funções que se complementam, concretizando verdadeiramente uma união em amor entre o homem e a mulher. Tanto que o apóstolo se vale de uma comparação com o relacionamento entre Cristo e a Igreja, que se dá em termos semelhantes, embora num plano espiritual, e de que o casamento serve apenas de analogia humana ou terrena. Assim, ele orienta as mulheres a sujeição aos seus respectivos maridos, porque “o marido é a cabeça da mulher, como também Cristo é a cabeça da igreja”; e, assim como a igreja está sujeita a Cristo, “assim também as mulheres sejam em tudo sujeitas a seus maridos”. Esta sujeição não significa desonra, mas obediência, cooperação e harmonia com o propósito estabelecido por Deus para o casal, do que ao homem incumbe assumir a liderança; ou seja, não é apenas para o benefício do marido que a mulher deve se sujeitar a ele, mas para o benefício de ambos, confiando que o homem, por sua vez, exercerá fielmente a responsabilidade que lhe foi confiada, para o benefício do casal e da família (Ef 5.22-24; 1 Co 11.8-12; cf. Gn 2.18; 1 Tm 2.11-14). E notemos que, mesmo se tratando de um casamento onde apenas a mulher seja crente e tenha o cuidado de cumprir o seu papel no casamento, o propósito de Deus não deixa de se realizar, na santificação do marido descrente e até mesmo na sua conversão (1 Pe 3.1-6). Como cabeça no relacionamento conjugal, o marido é aquele que exerce autoridade, não no sentido de um governo tirânico ou arbitrário, como fazem os príncipes deste mundo, e isto de modo algum admite abuso, quer por palavras ou por ações; mas, à luz do princípio de superioridade segundo o reino dos céus, é uma autoridade exercida com entendimento e amor pela mulher, no interesse de proteger a mulher como vaso mais fraco, e defende-la das ameaças físicas e espirituais, à semelhança de Cristo, que tudo fez, e entregou-se a Si mesmo, para salvar a Igreja (Ef 5.25-28; 1 Pe 3.7; Cl 3.19).
III – OS CÔNJUGES E A FIDELIDADE CONJUGAL Fidelidade é indispensável ao desempenho dos deveres conjugais. Não é possível manter um casamento em boa ordem sem a mais íntegra e inquestionável lealdade do homem para com a mulher, e vice-versa. A própria natureza do concerto do casamento consiste num juramento de fidelidade, em dedicação exclusiva e inegociável entre os cônjuges, que é violada quando um dos dois abre espaço para qualquer estranho (cf. Ml 2.14). Por mais que a sociedade moderna relativize a fidelidade conjugal, as Escrituras são categóricas e chamam a deslealdade de um cônjuge para com o outro de adultério, condenando com rigor tanto a consumação do ato físico como também reprovando a cobiça alimentada no coração, onde o ato, embora não consumado, é fomentado e nutrido de tal forma que, segundo ensina nosso Senhor Jesus, facilmente faz adoecer toda a alma (Ex 20.14; Lv 20.10; cf. Ex 20.17; Mt 5.27-28, 29-30; 15.18-20). Daí encontramos nas palavras de sabedoria e conselho das Escrituras alertas e exortações à insinuação de estranhos no relacionamento conjugal (Pv 2.16-19; 5.1-5; 23.26-35).
CONCLUSÃO Como podemos concluir desta lição, a base do casamento cristão é o amor, pois é a virtude que, mais do que todas as outras necessárias, está na essência da benevolência que os cônjuges prestam um ao outro, da paciência e do perdão que os mantêm unidos até a morte, da sujeição da mulher ao seu marido, da autoridade e cuidado do marido pela sua mulher e, finalmente, da fidelidade que de um para com o outro.
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